SUBVENÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA
DISPENSA DE DÉBITO E CONCESSÃO DE ISENÇÃO - ADESÃO - SE

RESUMO: O presente Convênio trata sobre a adesão do Estado de Sergipe às disposições constantes do Convênio ICMS nº 127/2004 (Suplemento Especial nº 10/2004)

Convênio ICMS nº 119 de 17.11.2006
(DOU de 21.11.2006)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

CONVÊNIO

Cláusula primeira.
Fica estendida ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 127/04, de 10 de dezembro de 2004.

Cláusula segunda.
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.