SUBVENÇÃO
DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA
DISPENSA DE DÉBITO E CONCESSÃO DE ISENÇÃO - ADESÃO
- SE
RESUMO: O presente Convênio trata sobre a adesão do Estado de Sergipe às disposições constantes do Convênio ICMS nº 127/2004 (Suplemento Especial nº 10/2004)
Convênio
ICMS nº 119 de 17.11.2006
(DOU de 21.11.2006)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 97ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia
17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,
CONVÊNIO
Cláusula primeira. Fica estendida ao Estado de Sergipe as disposições
do Convênio ICMS 127/04, de 10 de dezembro de 2004.
Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.