BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS - PRORROGAÇÃO

RESUMO: A Legislação a seguir prorroga as disposições contidas no Convênio ICMS nº 153/2004 (Suplemento Especial nº 10/2004), que trata da concessão de benefícios fiscais de redução de base de cálculo do ICMS.

CONVÊNIO ICMS Nº 116, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2006 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 6 de outubro de 2006.