BENEFÍCIOS
FISCAIS
ISENÇÃO E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - RS
- ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterado o Convênio ICMS nº 102/2003 (Suplemento Especial nº 10/2003), que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, destinados à implantação da Usina Termelétrica Seival.
CONVÊNIO
ICMS Nº 110, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)
Altera o Convênio ICMS nº 102/03, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, destinados à implantação da Usina Termelétrica Seival.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - A cláusula quarta do Convênio ICMS nº 102/03, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.