ISENÇÃO
ENERGIA ELÉTRICA - AM - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 80/2006 (Suplemento Especial nº 37/2006), que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS Nº 109, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 80/06, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 80/06, de 1º de setembro de 2006.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Belém, PA, 6 de outubro de 2006.