ICMS
TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE SECRETARIAS - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Legislação a seguir altera o Convênio ICMS nº 20/2000, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.
CONVÊNIO
ICMS Nº 107, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)
Altera o Convênio ICMS nº 20/00, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - A cláusula décima primeira do Convênio ICMS nº 20/00, de 24 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima primeira - As unidades federadas comprometem-se a disponibilizar na página do SINTEGRA/ICMS na Internet as informações cadastrais simplificadas de seus contribuintes inscritos e, na RIS, as informações cadastrais completas, bem como outras informações de uso restrito do fisco, conforme definido no regimento previsto na cláusula terceira, mantendo-as atualizadas, especialmente as relativas a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Cadastro Sincronizado e Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.