ICMS
DÉBITOS FISCAIS - DISPENSA DE MULTA E JUROS - PRORROGAÇÃO
- AUTORIZAÇÃO - SP
RESUMO: O Convênio ICMS a seguir autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS nº 50/2006 (Suplemento Especial nº 06/2006), que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
CONVÊNIO
ICMS Nº 106, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)
Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS nº 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 50/06, de 7 de julho de 2006, para 30 novembro de 2006.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.