ICMS
DISPENSA DE JUROS E MULTAS - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA - SC

RESUMO: O Convênio a seguir autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar o pagamento de multa e juros incidente sobre créditos tributários de ICMS de responsabilidade da Companhia de Gás de Santa Catarina.

CONVÊNIO ICMS Nº 105, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)

Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar o pagamento de multa e juros incidente sobre créditos tributários de ICMS de responsabilidade da Companhia de Gás de Santa Catarina.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a dispensar multa e juros incidente sobre crédito tributário de ICMS, constituído ou não, de responsabilidade da Companhia de Gás de Santa Catarina, relativamente a fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2005.

Parágrafo único - O benefício de que trata o "caput" fica condicionado ao recolhimento do saldo remanescente até 30 de novembro de 2006.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 6 de outubro de 2006.