ICMS
ISENÇÃO - CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO - CDA E DO "WARRANT" AGROPECUÁRIO - WA - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Por intermédio do Convênio a seguir ficam prorrogadas as disposições do Convênio ICMS nº 30/2006 (Suplemento Especial nº 06/2006), que concede o benefício fiscal da isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do "Warrant" Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros.

CONVÊNIO ICMS Nº 104, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)

Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 30/06, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do "Warrant" Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2009 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 30/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 6 de outubro de 2006.