ICMS
DISPENSA DE JUROS E MULTAS - EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO - SC
RESUMO: Por intermédio do Convênio a seguir fica autorizado o Estado de Santa Catarina a dispensar o pagamento de multa e juros relativamente ao ICMS devido no mês de agosto de 2006 por empresas de telecomunicação.
CONVÊNIO
ICMS Nº 102, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)
Autoriza o Estado de Santa Catarina, a dispensar o pagamento de multa e juros relativamente ao ICMS devido no mês de agosto de 2006 por empresas de telecomunicação.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a dispensar multa e juros decorrentes do não pagamento do ICMS relativo aos serviços de telecomunicações prestados no mês de agosto de 2006.
Parágrafo único - O benefício de que trata o "caput" somente se aplica aos contribuintes que tenham recolhido o valor devido até o dia 31 de agosto de 2006.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.