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ECF - INFORMAÇÕES DO FATURAMENTO - ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESUMO: O presente Convênio autoriza o Estado de Tocantins a prorrogar o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF nº 01/2001, que por sua vez dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, bem como autoriza a concessão de crédito outorgado.

CONVÊNIO ECF Nº 03, de 07.07.2006
(DOU de 12.07.2006)

Autoriza o Estado do Tocantins a prorrogar o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF nº 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Tocantins autorizado a prorrogar para 31 de dezembro de 2006 o prazo previsto no "caput" da cláusula primeira do Convênio ECF nº 01/01, de 6 de julho de 2001.

Cláusula segunda - Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes localizados no Estado do Tocantins, entre 1º de janeiro de 2006 e a data da entrada em vigor deste convênio, relativas às disposições contidas no Convênio ECF nº 01/01.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.