ECF
NORMAS E PROCEDIMENTOS - EXCLUSÃO - MT/PB/RN/TO
RESUMO: O Presente Convênio traz disposições quanto à exclusão dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins das disposições do Convênio ICMS nº 16/2003 (Suplemento Especial nº 06/2003), que por sua vez trata de normas e procedimentos relativos ao registro de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
CONVÊNIO
ICMS Nº 25, de 24.03.2006
(DOU de 29.03.2006)
Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins das disposições do Convênio ICMS nº 16/03, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula
primeira - Ficam os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande
do Norte e Tocantins excluídos das disposições do Convênio
ICMS nº 16/03, de 4 de abril de 2003, que trata de normas e procedimentos
relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.