CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCELADOS
CESSÃO - ADESÃO - MT/MG

RESUMO: O Convênio adiante trata da adesão dos Estados do Mato Grosso e Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS nº 104/2002 (Bol. INFORMARE nº 37/2002), que por sua vez autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a cederem a título oneroso, créditos tributários parcelados.

CONVÊNIO ICMS Nº 21, de 24.03.2006
(DOU de 29.03.2006)

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS nº 104/02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Mato Grosso e Minas Gerais incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 104/02, de 29 de agosto de 2002.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.