DOCUMENTOS FISCAIS
EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS - CONTRIBUINTE USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO
DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alteração no Convênio ICMS nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
CONVÊNIO ICMS Nº 12, de 24.03.2006
(DOU de 29.03.2006)
Altera o Convênio ICMS nº 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca , PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O inciso I da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de:
a)Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
b)Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
c)a critério de cada unidade da Federação, a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal;".
d)
Cláusula segunda - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 57/95, com a seguinte redação:
I - o código 55 à TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS do subitem 3.3.1:
"
55 |
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 |
";
II - o subitem 11.1.9A:
"11.1.9A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;".
Cláusula terceira - Passam a vigorar com a redação adiante indicada os seguintes dispositivos do Manual de Orientação do Convênio ICMS nº 57/95:
I - o cabeçalho do item 11:
"11 - REGISTRO TIPO 50
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS, a critério de cada UF, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04),
Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica, modelo 6 (código 06),
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21),
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22)'
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).";
II - o subitem 11.1.14
"11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado |
X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 |
2 |
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 |
4 |
".
Cláusula quarta - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.