SUBVENÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA
DISPENSA DE DÉBITO E CONCESSÃO DE ISENÇÃO - ADESÃO - GO/PB/TO

RESUMO: O presente Convênio trata da adesão dos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins ao Convênio ICMS nº 127/2004 (Suplemento Especial nº 10/2004), que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS Nº 08, de 24.03.2006
(DOU de 29.03.2006)

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins ao Convênio ICMS nº 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins as disposições do Convênio ICMS nº 127/04, de 10 de dezembro de 2004.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.