SEFIP
MANUAL

RESUMO: A Circular a seguir transcrita divulga a versão atualizada do Manual da SEFIP, que está disponível para captura no "site" da Caixa, da Previdência e no "site www.informanet.com.br" em "Fornecimento de Programas".

CIRCULAR CEF Nº 380, de 26.04.2006
(DOU de 26.04.2006)

Divulga o Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13.06.1995, em consonância com a consonância com a Lei nº 9.012/95 , de 11.03.1995, resolve:

1. Divulgar a versão atualizada do Manual do SEFIP que contém, campo a campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte no aplicativo, versão 8.2, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela CAIXA e pela Previdência Social.

O referido Manual está disponível para captura no site da CAIXA (www.caixa.gov.br) e da Previdência (www.previdencia.gov.br).

Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Carlos Borges
Vice-Presidente