EXPORTAÇÃO
CARICOM - DOCUMENTOS
RESUMO: A Circular adiante determina que a apresentação de Certificados de Origem não é obrigatória nas exportações brasileiras destinadas aos países do CARICOM, sendo que os documentos exigidos serão a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque e o Packing List.
CIRCULAR
SECEX Nº 11, de 16.02.2006
(DOU de 20.02.2006)
Dispõe que a apresentação de Certificados de Origem não é obrigatória nas exportações brasileiras destinadas aos países do CARICOM, e, os únicos documentos exigidos são a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque e o Packing List.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.532, de 06.09.2005, e na Portaria MDIC nº 14, de 20.01.2006, no uso de suas atribuições, torna público que:
Conforme o comunicado da Secretaria do Caribbean Community (CARICOM), de 3 de fevereiro de 2006, a apresentação de Certificados de Origem não é obrigatória nas exportações brasileiras destinadas aos países do CARICOM, e, os únicos documentos exigidos são a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque e o Packing List.
Armando de Mello Meziat