FGTS
RECOLHIMENTO - PROCEDIMENTOS
RESUMO: A Circular a seguir vem trazer os procedimentos a serem observados, quando dos recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS, restando formalmente revogado o ítem 1.1.1 da Circular CEF n º 372/2005 (Bol. INFORMARE n º 50/2005).
Circular
CEF nº 394 de 29.11.2006
(DOU DE 30.11.2006)
A Caixa Econômica
Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990,
e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº
99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995,
resolve:
1 Divulgar o aplicativo GRRF, Versão 1.2, desenvolvido pela CAIXA, para
que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela
Lei 9.491/97, de 09 de Setembro de 1997, e também ao recolhimento da
Contribuição Social, instituída pela Lei Complementar nº
110, de 29/06/2001, quando devida, possibilitando a geração da
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.
2 As informações e esclarecimentos sobre a operacionalização
e preenchimento dos dados de acordo com a legislação e os padrões
estabelecidos estão dispostos em manuais que poderão ser visualizados
após a instalação do aplicativo, que encontra-se disponível
para captura no site da CAIXA www.caixa.gov.br, na área de download/FGTS/GRRF.
3 Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada
para uso do Conectividade Social.
4 A GRRF apresenta código de barras, sendo que sua geração
só é concluída após a transmissão do arquivo
pelo Conectividade Social.
5 Sempre que houver disponibilização de nova versão, a
CAIXA publicará no Diário Oficial da União - D.O.U. "Comunicado",
informando os itens contemplados e a data da obrigatoriedade de sua utilização.
6 Fica revogado o item 1.1.1 da Circular CAIXA Nº 372 de 25 de novembro
de 2005.
7 Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS BORGES
Vice-Presidente