MERCADORIAS IMPORTADAS OU DESPACHADAS PARA EXPORTAÇÃO
MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM - ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
ADUANEIRA - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Prorrogada, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 320/2006 (Bol. INFORMARE nº 36/2006), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 24.10.2006, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.
ATO
DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 56 DE 17.10.2006
(DOU DE 18.10.2006)
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006, que dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, altera a legislação aduaneira e dá outras providências
O PRESIDENTE
DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º
do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que,
nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,
a Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006, que "Dispõe
sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou
despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos,
a licença para explorar serviços de movimentação
e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro,
altera a legislação aduaneira e dá outras providências",
terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias,
a partir de 24 de outubro de 2006, tendo em vista que sua votação
não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso
Nacional, 17 de outubro de 2006
Senador
RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional