CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DEDUÇÃO NO IR E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO DO EMPREGADO DOMÉSTICO - ALTERAÇÃO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Prorrogada, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 284/2006 (Bol. INFORMARE nº 11/2006), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 06.05.2006, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, de 25.04.2006
(DOU de 26.04.2006)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 284, de 6 de março de 2006, que "Altera dispositivos das Leis nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 8.212, de 24 de julho de 1991", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de maio de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 25 de abril de 2006.

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional