IR/CPMF
ALÍQUOTAS - ALTERAÇÕES - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Prorrogada, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 281/2006 (Bol. INFORMARE nº 09/2006), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 17.04.2006, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.
ATO
DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 15, de 06.04.2006
(DOU de 07.04.2006)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 281, de 15 de fevereiro de 2006, que "Reduz a zero as líquotas de imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e
Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos casos que especifica, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 17 de abril de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 6 de abril de 2006
Senador
Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional