PESSOAS JURÍDICAS - DÉBITOS JUNTO À SRF, PGFN E INSS
PARCELAMENTO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Prorrogada, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 303, de 29.06.2006 (Bol. INFORMARE nº 28/2006), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 29.08.2006, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.
ATO
DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 38, de 18.08.2006
(DOU de 21.08.2006)
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, que "Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de agosto de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de agosto de 2006.
Senador
Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional