TRABALHADOR RURAL EMPREGADO
APOSENTADORIA - PRORROGAÇÃO DO REQUERIMENTO - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

RESUMO: Prorrogada, por meio do Ato do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 312/2006 (Bol. INFORMARE nº 31/2006), pelo período de 60 dias, a partir de 18 de setembro de 2006, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 48, de 06.09.2006
(DOU de 08.09.2006)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 312, de 19 de julho de 2006, que "Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de setembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 6 de setembro de 2006.

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional