II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
VEÍCULOS - ALÍQUOTAS - REDUÇÃO
RESUMO: O presente Decreto traz disposições acerca da aplicação dos Decretos nºs 3.816/2001 e 4.510/2002, que versam sobre as alíquotas do imposto de importação fixadas, quanto à exclusão da aplicação das normas estabelecidas na Lei nº 10.182/2001 e quanto à redução de 40% do imposto de importação, conforme especificações.
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 01, de 24.02.2006
(DOU de 01.03.2006)
Dispõe sobre a aplicação dos Decretos nºs 3.816, de 15 de outubro de 2001, e 4.510, de 11 de dezembro de 2002, e da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o Parecer PGFN nº 318, de 21 de fevereiro de 2006, declara:
Art. 1º - A aplicação dos Trigésimo e Trigésimo Primeiro Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de que tratam os Decretos nº 3.816, de 15 de outubro de 2001, e nº 4.510, de 11 de dezembro de 2002, relativamente às alíquotas do imposto de importação fixadas, alcança apenas as pessoas jurídicas habilitadas ao regime de importação por eles estabelecidos, e exclui a aplicação das normas estabelecidas na Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001.
Art. 2º - As pessoas jurídicas não habilitadas ao regime referido no art. 1º sujeitam-se às normas estabelecidas nos art. 5º e 6º Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, se habilitadas na forma por ela estabelecida, ou às normas gerais de importação em vigor à época dos fatos geradores.
Jorge Antônio Deher Rachid