IR - PESSOAS JURÍDICAS
TAXA DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO BALANÇO - MARÇO/2006

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de março/2006.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 10, de 12.04.2006
(DOU de 13.04.2006)

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º - Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2006, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de março de 2006.

Art. 2º - As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

março/2006

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

Dólar dos Estados Unidos

2,17160

2,17240

Euro

2,63111

2,63273

Franco Suíço

1,66457

1,66570

Iene Japonês

0,018444

0,018456

Libra Esterlina

3,77077

3,77281

Regina Maria Fernandes Barroso