PAGAMENTO DE RECEITAS FEDERAIS
TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS
RESUMO: O Ato Declaratório Executivo a seguir transcrito autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 77, DE 28.09.2006
(DOU de 02.10.2006)
Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° da Portaria MF n° 35, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF n° 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
I - forma de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Terminais de Auto-Atendimento e Internet Banking;
II - modelos de comprovantes de quitação, conforme Ato Declaratório Executivo Corat/Cotec/Nº 01, de 23 de março de 2006;
III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos: em meio eletrônico, pelo prazo de cinco (5) anos.
Art. 2º O BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE PAGAMENTO no comprovante a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI