TIPI
ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações na redação de vários itens da TIPI, sendo mantidas as alíquotas vigentes, bem como ficam criados alguns códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados e suprimidos alguns códigos.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 49, de 30.10. 2006
(DOU de 31.10.2006)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução CAMEX nº 29, de 26 de setembro de 2006, declara:

Art. 1º - A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a alteração de redação a seguir relacionada, mantida a alíquota vigente:

Cód. NCM

Descrição

3824.90.75

Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais

Art. 2º - Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

Cód. NCM

Descrição

3002.10.25

Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico

3002.10.26

Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina

3901.90.50

Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, em peso

3906.90.46

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual a 50%, em peso

3911.90.12

Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros

3911.90.24

Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros

3920.99.50

De poli (clorotrifluoroetileno)

4804.59

- Outros

4804.59.10

Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico

4804.59.90

Outros

7410.11.1

Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso

7410.11.11

De espessura inferior ou igual a 0,04mm

7410.11.19

Outras

Art. 3º - Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 4804.59.00 e 7410.11.10.

Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2006.

Jorge Antônio Deher Rachid