TIPI
ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações na redação de vários itens da TIPI, sendo mantidas as alíquotas vigentes, bem como ficam criados alguns códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados e suprimidos alguns códigos.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 49, de 30.10. 2006
(DOU de 31.10.2006)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução CAMEX nº 29, de 26 de setembro de 2006, declara:
Art. 1º - A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a alteração de redação a seguir relacionada, mantida a alíquota vigente:
Cód. NCM |
Descrição |
3824.90.75 |
Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais |
Art. 2º - Ficam criados na TIPI os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:
Cód. NCM |
Descrição |
3002.10.25 |
Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico |
3002.10.26 |
Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina |
3901.90.50 |
Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, em peso |
3906.90.46 |
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual a 50%, em peso |
3911.90.12 |
Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros |
3911.90.24 |
Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros |
3920.99.50 |
De poli (clorotrifluoroetileno) |
4804.59 |
- Outros |
4804.59.10 |
Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico |
4804.59.90 |
Outros |
7410.11.1 |
Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso |
7410.11.11 |
De espessura inferior ou igual a 0,04mm |
7410.11.19 |
Outras |
Art. 3º - Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos 4804.59.00 e 7410.11.10.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2006.
Jorge Antônio Deher Rachid