TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
RENDIMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA RECEBIDOS EM NOVEMBRO/2006

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de novembro/2006, bem como sobre o imposto pago no Exterior.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 35, de 05.12.2006
(DOU de 07.12.2006)

Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de novembro ano-calendário de 2006, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118/00, de 28 de dezembro de 2000, declara que:

Artigo único - Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de novembro do ano-calendário de 2006, deve ser utilizada na conversão para reais:

I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 2,1571;

II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente a R$ 2,1579.

Regina Maria Fernandes Barroso