TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO
IR
RENDIMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA RECEBIDOS EM DEZEMBRO/2006
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de dezembro/2006, bem como sobre o imposto pago no Exterior.
Ato
Declaratório Executivo COSIT nº 34 de 17.11.2006
(DOU de 21.11.2006)
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de dezembro de 2006.
A COORDENADORA-GERAL
DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de
dezembro de 2006, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 14/11/2006, cujo valor corresponde
a R$ 2,1529;
II - as deduções que serão permitidas no mês de dezembro
de 2006 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 14/11/2006, cujo valor corresponde a R$ 2,1537.
REGINA MARIA FERNANDES BARROSO