CONTRIBUIÇÃO SOBRE LOTERIA ESPECIAL - TIMEMANIA
CÓDIGO DE RECEITA - INSTITUIÇÃO

RESUMO: Por intermédio do presente Ato fica instituído o código de receita 0353.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 88, de 21.11.2006
(DOU de 22.11.2006)

Dispõe sobre a instituição do código de receita 0353 - Contribuição sobre Loteria Especial - Timemania.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006,

DECLARA:

Art. 1º - Fica instituído o código de receita 0353 - Contribuição sobre Loteria Especial - Timemania.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.

Michiaki Hashimura