PIS/PASEP E COFINS
CÓDIGO DE RECEITA - INSTITUIÇÃO
RESUMO: Por intermédio do presente Ato ficam instituídos os códigos de receita 0449 e 0434.
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 85, de 21.11.2006
(DOU de 22.11.2006)
Dispõe sobre a instituição dos códigos de receita 0449 - PIS/PASEP e 0434 - COFINS, Importação de Serviços - Lançamento de Ofício.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, declara:
Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 0449 - PIS/PASEP - Importação de Serviços - Lançamento de Ofício; e
II - 0434 - COFINS - Importação de Serviços - Lançamento de Ofício.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura