NCM
PRODUTOS DE ALUMÍNIO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL

RESUMO: O presente Ato Declaratório trata da descrição completa de produtos de alumínio, enquadrados em códigos do capítulo 76 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com o intuito de estabelecer a correta classificação fiscal.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 08, de 16.08.2006
(DOU de 18.08.2006)

Dispõe sobre a classificação fiscal de produtos de alumínio do Capítulo 76 do Sistema Harmonizado.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 247 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 2º do art. 69 da Lei nº 10.883, de 29 de dezembro de 2003,

DECLARA:

Art. 1º - A descrição completa de produtos de alumínio, enquadrados nos códigos 7604.29.11, 7606.11.10, 7606.12.20, 7607.11.10, 7607.19.10 e 7608.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), objetivando a correta classificação fiscal, compreende as informações relacionadas no Anexo único a este Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único - A descrição dessas mercadorias aplica-se ao item, dentro de cada adição da declaração de importação ou de exportação.

Art. 2º - Considera-se incompleta a descrição da mercadoria que não atender ao disposto no art. 1º, caracterizando a infração prevista no § 1º combinado com o inciso III do § 2º, ambos do art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica no caso de falsa declaração de conteúdo.

Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Ronaldo Lázaro Medina

ANEXO ÚNICO
NCM INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR DA DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

7604.29.11 Dimensão e forma da seção transversal.

7606.11.10 Forma das chapas ou tiras; composição, mencionando tratar-se de alumínio não ligado ou ligado; teor, em peso, de alumínio, de cobre, de ferro, de manganês, de silício, de zinco, e de outros elementos, em conjunto; espessura; largura da bobina; relação entre as rugosidades máxima e aritmética média, em cada uma das faces; limite de resistência à tração, segundo Norma Deutsches Institut für Normung e.V. (DIN) 10.002-91.

7606.12.20 Forma das chapas ou tiras; composição, mencionando tratar-se de alumínio não ligado ou ligado; teor, em peso, de alumínio, de cobre, de ferro, de manganês, de silício, de zinco, e de outros elementos, em conjunto; espessura; largura da bobina; relação entre as rugosidades máxima e aritmética média, em cada uma das faces; limite de resistência à tração, segundo Norma DIN 10.002-91.

7607. 11.10 Presença ou não de suporte; conformação mecânica sofrida; teor, em peso, de alumínio, de cobre, de ferro, de manganês, de silício, de zinco, e de outros elementos, em conjunto; espessura; largura da bobina; relação entre as rugosidades máxima e aritmética média, em cada uma das faces; limite de resistência à tração, segundo Norma DIN 10.002-91.

7607.10.10 Presença ou não de suporte; presença ou não de gravação; espessura; conteúdo de alumínio, em peso.

7608.20.10 Tipo de liga de alumínio; especificação do tubo, segundo Norma American Society for Testing Materials (ASTM) B210; limite elástico aparente de Johnson ("JAEL"), segundo Norma The Society of Automotive Engineers (SAE) AE7; diâmetro externo; espessura.