"PER/DCOMP 2.2"
DECLARAÇÃO - PREENCHIMENTO

RESUMO: O Ato Declaratório adiante traz disposições acerca do preenchimento da Declaração de Compensação na versão "PER/DCOMP 2.2".

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 41, de
19.05.2006 (DOU de 26.05.2006)

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação na versão "PER/DCOMP 2.2".

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 64 e 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, declara:

Código/Variação Periodicidade Denominação
1840/01 Mensal Cofins – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 64, Lei nº 11.196/2005)
1840/02 Mensal COFINS – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 65, Lei nº 11.196/2005)
1921/01 Mensal PIS/PASEP – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 64, Lei nº 11.196/2005)
1921/02 Mensal PIS/PASEP – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

Art. 1º - Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de março de 2006, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS cobrados na forma do disposto pelo § 2º do art. 64 e pelo § 2º do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2006, deverão ser informados na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

Parágrafo único - Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos na tabela do programa "PER/DCOMP 2.2", nos grupos de tributo COFINS ou PIS/PASEP conforme o caso, mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura