PAGAMENTO DE RECEITAS FEDERAIS
TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS
RESUMO: O Ato Declaratório Executivo a seguir transcrito autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 26, de 29.03.2006
(DOU de 31.03.2006)
Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º - Aprovar o projeto apresentado pelo Banco Santander Brasil S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: home banking, internet banking e telefone (Superlinha);
II - modelo "C" de comprovante de quitação e respectiva autenticação eletrônica ou similar, conforme Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC nº 47, de 14 de agosto de 1997, e para DARF e DARF - Simples com código de barras, comprovante de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 96, de 27 de novembro de 2001;
III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º - O Banco Santander Brasil S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais a partir da publicação deste ato, devendo consignar como Data de Quitação no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo Data de Arrecadação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 41, de 31 de maio de 2005.
Michiaki Hashimura