SIMPLES
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO APLICÁVEIS ÀS ME E EPP LOCALIZADAS
EM MUNICÍPIOS CONVENIADOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no Ato Declaratório COSAR nº 15/1998 (Bol. INFORMARE nº 11/1998), o qual fixou as alíquotas aplicáveis às ME e EPP localizadas nos Municípios de Nova Hartz e Cambará do Sul (RS), Ribeirão Bonito e Juquiá (SP) e São Francisco da Glória (MG).
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 23, de 20.03.2006
(DOU de 22.03.2006)
Altera o Ato Declaratório SRF/COSAR nº 15, de 17 de fevereiro de 1998.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO a denúncia do convênio de adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) por parte do município de São Francisco do Glória - MG, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de março de 2006, declara:
Art.1º - Fica excluído do Ato Declaratório SRF/COSAR nº 15, de 17 de fevereiro de 1998, o município de São Francisco do Glória - MG.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Michiaki Hashimura