TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO
IR
RENDIMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA RECEBIDOS EM AGOSTO/2006
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de agosto/2006, bem como sobre o imposto pago no Exterior.
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 22, de 24.07.2006
(DOU de 26.07.2006)
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2006.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
DECLARA:
Artigo único - Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 2006, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14.07.2006, cujo valor corresponde a R$ 2,2122;
II - as deduções que serão permitidas no mês de agosto de 2006 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14.07.2006, cujo valor corresponde a R$ 2,2130.
Ana Maria Ribeiro dos Reis