DCTF
DCTF MENSAL 1.3 E SEMESTRAL 1.2 - PREENCHIMENTO

RESUMO: O Presente Ato traz disposições acerca dos códigos de receita divulgados pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 63/2006 (Bol. INFORMARE nº 37/2006), no que diz respeito ao preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal 1.3 e Semestral 1.2).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 79, de 05.10.2006
(DOU de 09.10.2006)

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.3" e "DCTF Semestral 1.2".

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 63, de 31 de agosto de 2006,

DECLARA:

Art. 1º - As pessoas jurídicas que estiverem efetuando depósitos judiciais ou extrajudiciais referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ou à contribuição para o PIS/PASEP mediante a utilização dos códigos de receita divulgados pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 63, de 31 de agosto de 2006, ao preencherem o campo Código da Receita do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) da Ficha - Suspensão da DCTF, deverão utilizar os seguintes códigos:

I - 7460, em se tratando de depósito judicial referente a débitos relativos ao PIS - Importação;

II - 7634, em se tratando de depósito administrativo referente a débitos relativos ao PIS - Importação;

III - 7498, em se tratando de depósito judicial referente a débitos relativos a COFINS - Importação;

IV - 7650, em se tratando de depósito administrativo referente a débitos relativos a COFINS - Importação.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72, de 12 de setembro de 2006.

Michiaki Hashimura