CÓDIGO
DE RECEITA
INSTITUIÇÃO
RESUMO: Por intermédio do presente Ato fica instituído o código de receita 0761 - Receita da Dívida Ativa - Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação, para ser utilizado em inscrições de débitos em Dívida Ativa da União, efetuadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 62, de 30.08.2006
(DOU de 31.08.2006)
Dispõe sobre a instituição de código de receita, para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,
DECLARA:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 0761 - RECEITA DA DÍVIDA ATIVA - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, para ser utilizado em inscrições de débitos em Dívida Ativa da União, efetuadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura