PAGAMENTO
DE RECEITAS FEDERAIS
TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS
RESUMO: O Ato Declaratório Executivo a seguir transcrito autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 59, de 23.08.2006
(DOU de 25.08.2006)
Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o projeto apresentado pelo BANCO CITIBANK S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
I - forma de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Internet banking;
II - modelos de comprovantes de quitação, conforme Ato Declaratório Executivo CORAT/COTEC/Nº 01, de 23 de março de 2006;
III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos: na base de dados do sistema interno do Banco, pelo prazo de pelo menos seis (6) anos.
Art. 2º - O BANCO CITIBANK S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE PAGAMENTO no comprovante a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura