CNPJ
PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações nos Anexos constantes da Instrução Normativa RFB nº 568/2005 (Bol. INFORMARE nº 38/2005), que traz os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 54, de 21.07.2006
(DOU de 24.07.2006)
Altera anexos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam aprovados os anexos que substituirão todos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura
ANEXO I
I - Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet
Os pedidos de inscrição de matriz ou de filial, a alteração de dados cadastrais, a inclusão ou exclusão do SIMPLES e os eventos especiais devem ser efetuados por meio da Internet (ReceitaNet).
II - Procedimentos do contribuinte - envio por meio do programa ReceitaNet
Para efetuar a transmissão de sua solicitação via Internet, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) - e o aplicativo ReceitaNet;
b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido;
c) após gravar no disquete do CNPJ, por meio da opção "Gravar Para Entrega à SRF" no menu "Documentos", ou gravar no disco rígido, o contribuinte deverá transmitir os dados, selecionando a opção "Transmitir via Internet", no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão "Enviar". A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da SRF que funcionará como uma base temporária;
d) a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação do Recibo de Entrega. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, por meio da opção "Imprimir" do PGD do CNPJ;
e) o número constante do recibo de entrega (número do recibo/número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da SRF na Internet, opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte na Internet para consulta, impressão e resolução. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do ato constitutivo/alterador/deliberativo).
ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - No caso de ato constitutivo/alterador/deliberativo não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador, contendo firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.
Aprovado pelo Ato
Declaratório Executivo CORAT nº 54 de 21 de julho de 2006.
ANEXO V
ANEXO VI
TABELA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Eventos de Inscrição
Documentação Necessária:
1. Inscrição de
Matriz
1.1 - Documentos que devem ser apresentados para todos os eventos, exceto para
inscrição de pessoa jurídica domiciliada no exterior - exclusiva para realização
de aplicações nos mercados financeiro e de capitais:
a) FCPJ acompanhada, no caso de sociedades, do QSA, transmitida exclusivamente
pela Internet por meio do programa ReceitaNet;
b) Os documentos abaixo relacionados, encaminhados pelo contribuinte via postal
ou apresentados diretamente na Unidade Cadastradora de jurisdição:
b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ
ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá
ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor
com poderes de administração conferidos no ato constitutivo;
b.2) no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração
pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante);
b.3) quando se tratar de sócio pessoa física ou jurídica domiciliado no exterior,
cópia autenticada da procuração nomeando representante legal, observado que,
quando outorgado no exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do
domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor
público. Se procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre
a exigência desse documento;
b.4) no caso de administrador não sócio, cópia autenticada do ato que confere
poderes de administração registrado no órgão competente. Na hipótese de delegação
constante do ato constitutivo, a apresentação deste supre a exigência desse
documento;
b.5) cópia autenticada do ato constitutivo registrado no órgão competente ou
cópia autenticada de documentação comprobatória, conforme tabela abaixo.
Tabela de atos constitutivos de entidades e datas de evento aplicáveis para
os eventos: 101 (Inscrição de primeiro estabelecimento), 105 (Inscrição de embaixada/consulado/
representações do governo no exterior), 106 (Inscrição de missões diplomáticas/repartições
consulares/representações de órgãos internacionais), 107 (Inscrição de Pessoa
Jurídica domiciliada no exterior) e 110 (inscrição de produtor rural - primeiro
estabelecimento).
Natureza Jurídica |
Data do evento |
Ato de criação/constitutivo/deliberativo |
|
1.1.1 |
Órgão
público dos três poderes, autarquia e fundação pública:
NJ 101-5 a 118-0 |
Data inicial de vigência do ato de criação. | Ato legal de constituição e ato de nomeação, publicados oficialmente, ou ato administrativo ou solicitação de órgão |
Obs:
Conselhos de Fiscalização de profissões regulamentadas são
considerados autarquias. |
hierarquicamente
superior (ofício, resolução, despacho etc.) contendo dados necessários
à inscrição, inclusive
identificação do administrador. |
||
1.1.2 |
Embaixada,
Missão, Delegação Permanente, Consulado e unidade específica do Governo
Brasileiro no exterior:
NJ 101-5 |
Data da criação constante da declaração do MRE. | Declaração do MRE, contendo o nome do titular (diplomata, cônsul etc.) e, se conhecida, a data de criação. |
1.1.3 |
Fundo
público de natureza meramente contábil:
NJ 101-5 ou 102-3 ou 103-1. |
Data inicial de vigência do ato. | Ato legal de constituição do fundo. |
1.1.4 |
Associação
pública (consórcio público) - Lei n NJ 101-5 ou 102-3 ou 103-1 |
Data inicial de vigência do ato legal de criação. | Ato legal de ratificação do protocolo de intenções firmado pelos entes públicos. |
1.1.5 |
Sociedade
Anônima (S/A):
NJ 203-8, 204-6 e 205-4; e NJ 201-1 (se Empresa Pública |
Data
do registro da Ata de Assembléia de
constituição. |
Ata da assembléia geral de constituição e estatuto registrados na JC. |
constituída na forma de S/A) | |||
1.1.6 |
Sociedade
Empresária Limitada
NJ 206-2 Sociedade Empresária em Nome |
Data do registro do contrato social. | Contrato social registrado na JC. |
Coletivo:
NJ 207-0 Sociedade Empresária em |
|||
Comandita
Simples:
NJ 208-9 Sociedade de Capital e Indústria |
|||
NJ 210-0 | |||
1.1.7 |
Empresário
(Individual):
NJ 213-5 |
Data do registro do requerimento de empresário. | Formulário "Requerimento de Empresário" registrado na JC. |
1.1.8 |
Sociedade
Cooperativa:
NJ 214-3 |
Data
do registro da ata de assembléia geral dos
fundadores. |
Ata da assembléia geral dos fundadores ou escritura pública e Estatuto, exceto se transcrito na ata ou escritura pública. |
Obs: Todos os documentos registrados na JC. | |||
1.1.9 |
Consórcio
de sociedades - arts. 278 e 279 da Lei n NJ 215-1 |
Data do registro do contrato. | Contrato de consórcio registrado na JC. |
1.1.10 |
Consórcio
de empregadores
NJ 399-9 |
Data do registro do contrato. | Contrato realizado entre os empregadores registrado no CTD. |
1.1.11 |
Consórcio
público de direito privado - Lei n NJ 399-9 |
Data do registro do contrato. | Contrato realizado pelos entes públicos registrado no CRCPJ. |
1.1.12 |
Grupo
de sociedades:
NJ 216-0 |
Data do registro da convenção. | Convenção de grupo registrada na JC. |
1.1.13 |
Estabelecimento,
no Brasil, de entidade estrangeira:
NJ 217-8, 219-4 e 320-4 |
Data do registro do contrato ou estatuto. | Ato
de deliberação sobre a instalação da filial no Brasil;
Inteiro teor do contrato ou do estatuto e |
Obs: a primeira filial, no Brasil, de entidade estrangeira é inscrita | Ato de deliberação sobre a nomeação do representante, no Brasil, da entidade. | ||
como matriz, e as demais, se existirem, como filiais. | Obs. Todos os documentos registrados no órgão competente (JC ou CRCPJ) e, se for o caso, traduzidos por tradutor público | ||
juramentado. | |||
1.1.14 |
Entidade
Domiciliada no exterior:
NJ 221-6 e 321-2 |
Data de transmissão da FCPJ. | Ato
de constituição ou instrumento equivalente, traduzido / transliterado
por tradutor público e Procuração com plenos
poderes perante a Receita Federal para administrar bens da entidade no Brasil. Obs: na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular. |
Obs: Se houver registro no Banco Central, a inscrição é automática, não havendo necessidade de envio de documentação para a Receita Federal. | |||
1.1.15 |
Clube
de investimento:
NJ 222-4 |
Data do registro do estatuto. | Estatuto registrado na Bolsa de Valores. |
1.1.16 |
Fundo
de investimento:
NJ 222-4 |
Data do registro do documento deliberativo. | Documento deliberando sobre a constituição do fundo e, se for o caso, regulamento, registrados em Cartório de |
Títulos e Documentos. | |||
1.1.17 |
Sociedade
Simples Pura:
NJ 223-2, exceto de advogados; Sociedade Simples LTDA: |
Data do registro do contrato social. | Contrato social registrado no CRCPJ. |
NJ
224-0
Sociedade Simples em Nome Coletivo: |
|||
NJ
225-9
Sociedade Simples em Comandita Simples: |
|||
NJ 226-7 | |||
1.1.18 |
Sociedade
Simples Pura - advogados:
NJ 223-2 |
Data do registro na OAB. | Contrato social registrado na OAB. |
1.1.19 |
Serviço
Notarial e Registral (Cartório):
NJ 303-4 |
Data inicial de vigência do ato de criação. | Ato legal de constituição e ato de nomeação do titular ou Certidão ou qualquer outro documento expedido pelo órgão judicial competente para fiscalizar a atividade notarial, contendo as informações necessárias à inscrição. |
1.1.20 |
Organização
Social (OS):
NJ 304-2 |
Essa NJ só será aceita a partir de uma inscrição no CNPJ pré-existente (evento de alteração de NJ). | |
1.1.21 |
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip): NJ 305-0 | Essa NJ só será aceita a partir de uma inscrição no CNPJ pré-existente (evento de alteração de NJ). | |
1.1.22 |
Outras
Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados:
NJ 306-9 |
Data de registro do estatuto no CRCPJ. | Estatuto registrado no CRCPJ e ato de designação do presidente registrado no CTD. |
1.1.23 |
Serviço
Social Autônomo:
NJ 307-7 |
Data do registro do estatuto no CRCPJ. | Estatuto registrado no CRCPJ e ato de designação do presidente registrado no CTD. |
1.1.24 |
Condomínio
Edilício:
NJ 308-5 |
Data do registro da convenção ou data do registro da assembléia geral que deliberou sobre o CNPJ. | Convenção
condominial registrada no CRI, ou ata da assembléia que deliberou sobre
a inscrição no CNPJ registrada no CTD ou Certidão do CRI contendo as
informações necessárias à inscrição; e ata da assembléia de eleição
do síndico, registrada no Cartório de Títulos e Documentos (CTD).
Quando se tratar de condomínio relativo ao Programa de Arredamento Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal (CEF), convenção condominial e ato de designação do síndico registrado em CTD. |
1.1.25 |
Unidade
Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola):
NJ 309-3 |
Data do registro da ata da assembléia. | Estatuto
registrado no CRCPJ e
Ato que comprove a designação do presidente registrado no CTD. |
1.1.26 |
Comissão
de Conciliação Prévia - CCP intersindical:
NJ 310-7 |
Data do registro da convenção. | Convenção coletiva de trabalho registrada na SRT do MTE (âmbito nacional ou interestadual) ou na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). |
1.1.27 |
Comissão
de Conciliação Prévia - CCP Sindicato e empresa:
NJ 310-7 |
Data do registro do acordo. | Acordo Coletivo de Trabalho registrado na SRT do MTE (âmbito nacional e interestadual) ou na DRT. |
1.1.28 |
Comissão
de Conciliação Prévia - CCP Empresa:
NJ 310-7 |
Data do registro no CTD. | Ato (não importa o nome) de administração da empresa (ou ato conjunto das empresas envolvidas) que comprove a criação da Comissão de Conciliação Prévia (CCP). |
1.1.29 |
Partido
Político - Comissão provisória ou diretório nacional:
NJ 312-3 |
Comissão Provisória - data de registro do estatuto; Diretório - data do registro da ata de reunião do diretório. | Comissão
provisória: estatuto registrado no CRCPJ de Brasília ou documento que
indique o nome do presidente e o endereço da sede do partido registrado
no CRCPJ.
Diretório nacional: ata da reunião do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrada no CTD. |
1.1.30 |
Partido Político - Comissão provisória ou diretórios regionais, zonais ou municipais: | Data da resolução do órgão interno que deliberou sobre a eleição dos membros do partido. | Resolução do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrado no CTD, ou Documento (despacho da Secretaria Judiciária, certidão etc) emitido pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral comprovando o registro do diretório ou comissão, contendo as informações necessárias à inscrição. |
NJ 312-3 | |||
1.1.31 |
Entidade
Sindical - Patronal ou de trabalhadores:
NJ 313-1 |
Data do registro do estatuto. | Estatuto registrado no MTE ou no CRCPJ ou, ainda, certidão emitida pela SRT, publicada no DOU; e. Ata da assembléia que designou o presidente registrada no CTD |
1.1.32 |
Outras
formas de associação:
NJ 399-9 |
Data do registro da ata de assembléia de constituição. | Estatuto
registrado no CRCPJ e
Ata da assembléia geral de constituição registrada no CRCPJ ou CTD. |
1.1.33 |
Outras formas de associação - Paróquias, Dioceses e Arquidioceses da Igreja Católica | Data do registro do decreto ou provisão ou data da chancela da bula papal. |
Paróquias - decreto ou declaração do bispo diocesano ou da cúria, registrado no CRCPJ ou CTD e ato de designação do pároco registrado no CTD. Dioceses - Bula Papal em latim ou decreto do bispo registrado no CRCPJ ou CTD contendo as informações necessárias à inscrição. |
Apostólica
Romana.
Obs: a paróquia poderá solicitar inscrição na condição de matriz ou |
|||
de
filial:
NJ 399-9 |
|||
1.1.34 |
Empresa Individual Imobiliária - Incorporação imobiliária ou loteamento ou outorga de mandato | Data do arquivamento da documentação do empreendimento. |
Certidão emitida pelo CRI, comprovando o registro do empreendimento. |
a
construtor ou corretor (RIR/99, art.151):
NJ 401-4 |
|||
1.1.35 |
Empresa Individual Imobiliária - Incorporação ou loteamento sem registro (RIR/99, art. 152): NJ | Data da primeira alienação das unidades imobiliárias ou dos lotes de terreno. |
Escritura de venda da unidade ou lote antes de decorrido o prazo de 60 meses contado da data da averbação, no CRI, da construção ou prédio com 3 ou mais unidades ou das obras de loteamento. |
401-4 | |||
1.1.36 |
Empresa Individual Imobiliária - Desmembramento de imóvel rural em mais de 10 lotes ou alienação | Data em que ocorrer a subdivisão ou o desmembramento. |
Documento que comprove a subdivisão ou desmembramento em mais de 10 lotes ou alienação de mais de 10 frações ideais de imóvel rural. |
de
mais de 10 quinhões ou frações ideais (RIR/99, art. 153):
NJ 401-4 |
|||
1.1.37 |
Produtor rural - Pessoa Física sem registro - Evento 110 - primeiro estabelecimento: | Data informada na FCPJ. |
Não há. |
NJ 408-1 | |||
1.1.38 |
Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais - Representação diplomática e | Data da criação constante da declaração do MRE. |
Declaração do MRE, contendo o nome do titular da representação (diplomata, cônsul ou representante) e, se conhecida, a data de |
consular, no Brasil, de governos estrangeiros e representação de organismo internacional (FMI, |
criação da representação. |
||
OEA
etc.):
NJ 500-2 |
|||
1.1.39 |
Entidade
de Mediação e Arbitragem
NJ 311-5 (se constituída como associação - sem fins lucrativos) |
Data do registro da ata de assembléia de constituição. |
Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e ata da assembléia geral de constituição registrada em cartório. |
1.2 - Documentação
Necessária - Evento de Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior
- exclusivo para realização de aplicações nos mercados financeiros e de capitais:
Evento praticado pela CVM para fundo de investimento constituído no exterior
e pessoa jurídica domiciliada no exterior que possuam no Brasil aplicação no
mercado financeiro e/ou mercado de capitais.
Data de evento = data da solicitação do pedido de inscrição.
Documentos que a instituição financeira representante manterá sob guarda:
a) contrato de representação de investidor no Brasil;
b) ofício ou extrato de confirmação do registro, emitido pela CVM, da conta
coletiva da qual a entidade domiciliada participa para fins de investimento
no Brasil;
c) ofício da CVM contendo número de registro da entidade.
2. Inscrição de Filial
Documentação necessária para os eventos 102 (Inscrição dos demais estabelecimentos),
103 (Inscrição de estabelecimento filial de empresa brasileira no exterior),
109 (Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação) e 111 (Inscrição
de produtor rural - demais estabelecimentos).
2.1 - Para os eventos 102 e 103:
a) FCPJ transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet;
b) Os documentos abaixo relacionados, encaminhados pelo contribuinte via postal
ou apresentados diretamente na Unidade Cadastradora de jurisdição:
b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ,
preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em cartório;
b.2) no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração
pública (passada em Cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante);
b.3) cópia autenticada do ato constitutivo/alterador no qual conste a abertura
da filial, registrado no órgão competente.
OBS.: 1) Na hipótese de inscrição de estabelecimento filial de Sociedade Simples
(Pura ou Limitada, exceto Sociedade de Advogados), além do registro no CRCPJ
da circunscrição da própria filial, será exigida averbação no Registro Civil
da respectiva matriz, em conformidade com o art. 1.000 do Código Civil 2002.
2) Quando se tratar de inscrição de filial em virtude de transformação do órgão
local de serviço social autônomo para a condição de filial do órgão regional,
deverá ser apresentado original do ofício ou cópia autenticada da ordem de serviço
ou deliberação do órgão nacional onde conste o pedido de inscrição;
3) No caso de inscrição de filial pela sucessora, na ocorrência de incorporação,
fusão e cisão, a data do evento na FCPJ será a da deliberação sobre a operação.
2.2 - Para o evento 109 - Inscrição de incorporação imobiliária - patrimônio
de afetação DBE, FCPJ e cópia autenticada do Termo de Constituição de Patrimônio
de Afetação registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
2.3 - Para o evento 111 (Inscrição de produtor rural - demais estabelecimentos).
Apenas FCPJ.
3 - Eventos de Alteração
Documentação Necessária:
a) FCPJ e/ou QSA transmitido exclusivamente pela Internet por meio do programa
ReceitaNet;
b) Os documentos abaixo relacionados apresentados diretamente à Unidade Cadastradora
de jurisdição do estabelecimento ou encaminhados pelo contribuinte via postal:
b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ,
seu preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em
cartório;
b.2) cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular
(firma reconhecida do outorgante), na hipótese de DBE assinado por procurador;
b.3) cópia autenticada do ato alterador registrado no órgão competente, no qual
conste a alteração pretendida.
Tabela Exemplificativa de Atos de Alteração de Dados Cadastrais
As alterações cadastrais pertinentes a nome empresarial, natureza jurídica,
atividade econômica (CNAE-Fiscal), endereço, CPF do responsável, quadro de sócios
e administradores e capital social exigem apresentação de documentação comprobatória
registrada no órgão competente.
A documentação hábil para comprovação da alteração pretendida pelo contribuinte
tem a mesma natureza do documento exigido para o ato constitutivo.
Natureza Jurídica |
Data do Evento |
Ato Constitutivo / Alterador |
||||
3.1 |
Órgão
público dos três poderes, autarquia e fundação pública:
NJ 101-5 a 118-0 |
Data inicial de vigência do ato de alteração ou data constante da solicitação. | Regra
Geral: ato legal de alteração ou solicitação do órgão (ofício, resolução,
despacho etc.), contendo as informações
sobre a alteração dos dados cadastrais. Regras específicas: 1- alteração de NJ - ato legal publicado em Diário Oficial (DO); 2- alteração de administrador - ato de nomeação ou de posse publicado no DO ou, em se tratando do âmbito municipal,. Ofício/Decreto da autoridade competente informando a mudança do responsável; 3- alteração de endereço - ato administrativo publicado em DO ou ofício/decreto da autoridade competente contendo o novo endereço. |
|||
3.2 |
Embaixada,
missão, delegação permanente, consulado, etc, do
Governo Brasileiro no exterior: NJ 101-5 |
Data de alteração constante da declaração ou, na sua falta, data de | Declaração do MRE, contendo as informações necessárias para a alteração pretendida. | |||
assinatura da mesma. | ||||||
3.3 |
Sociedade
Anônima (S/A):
NJ 203-8, 204-6 e 205-4 |
Data do registro da ata de assembléia ou do estatuto. | Ata da assembléia e/ou alteração estatutária registrada na JC. | |||
3.4 |
Sociedade
Empresária Limitada:
NJ 206-2 |
Data do registro da alteração contratual | Alteração contratual registrada na JC. | |||
3.5 |
Pessoa jurídica domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2 | Data de transmissão da FCPJ | Regra
geral: ato de alteração ou instrumento equivalente, traduzido/transliterado
por tradutor público e procuração com plenos poderes perante a Receita
Federal para administrar bens da entidade no Brasil.
Obs: na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular. Exceção: no caso de alteração de pessoa física responsável, deverá ser apresentada apenas a procuração acima citada. |
|||
3.6 |
Empresário
(individual):
NJ 213-5 |
Data do registro do requerimento de alteração. | Requerimento de Empresário com ato de alteração de dados registrado na JC. | |||
3.7 |
Sociedade
Cooperativa:
NJ 214-3 |
Data do registro da alteração. | Ato alterador registrado na JC. | |||
3.8 |
Sociedade
Simples pura, exceto advogados:
NJ 223-2 |
Data do registro da alteração. | Alteração contratual registrada no CRCPJ. | |||
3.9 |
Sociedade
Simples pura advogados:
NJ 223-2 |
Data do registro da alteração. | Alteração contratual registrada na OAB. | |||
3.10 |
Serviço
notarial e registral:
NJ 303-4 |
Data inicial de vigência do ato de alteração ou data informada em certidão. | Ato legal que contém a alteração, ou certidão, ou qualquer outro documento emitido pelo órgão judicial competente para fiscalizar a atividade notarial, contendo as informações necessárias à alteração. | |||
3.11 |
Alteração
de natureza jurídica de 306-9 ou 399-9 para Organização Social -
OS (NJ 304-2) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip (NJ 305-0). |
Data da publicação do ato de qualificação. | Ato do Poder Executivo qualificando a associação ou fundação como OS ou Oscip, publicado no Diário Oficial. | |||
3.12 |
Fundação
privada:
NJ 306-9 |
Data do registro da alteração. | Alteração estatutária registrada no CRCPJ e, no caso de alteração de responsável, ato de designação registrado no CRCPJ ou no CTD. | |||
3.13 |
Condomínio
Edilício:
NJ 308-5 |
Data
do registro da alteração da convenção ou data do registro da ata
da assembléia. |
Alteração da convenção condominial registrada no CRI, ou certidão desta entidade comprovando a alteração, ou ata de assembléia registrada no CTD. | |||
3.14 |
Partido Político - Comissão provisória ou diretório nacional: NJ 312-3 | Comissão Provisória - data do registro da alteração estatutária; | Comissão
Provisória - alteração estatutária registrada no CRCPJ de Brasília;
Diretório - ata de reunião do órgão interno do partido registrada no CTD ou certidão emitida pelo TSE contendo a alteração pretendida. |
|||
Diretório - data do registro da ata de reunião do diretório. | ||||||
3.15 |
Partido Político - Comissão provisória ou diretórios regionais, zonais ou municipais: NJ 312-3 | Data do registro da resolução ou ato do órgão interno do partido, ou a data contida na certidão. | Resolução do órgão interno do partido registrada no CTD, ou certidão emitida pelo TRE ou Juízo Eleitoral contendo a alteração pretendida. No caso de alteração do responsável, ato que designou o novo presidente registrada no CTD, ou certidão do TRE ou Juízo Eleitoral. | |||
3.16 |
Entidade
Sindical:
NJ 313-1 |
Data do registro da alteração estatutária, ou da publicação da certidão | Alteração estatutária registrada no MTE ou no CRCPJ ou certidão (despacho) emitida pela SRT publicada no DOU. No caso de | |||
no DOU, ou do registro da ata da assembléia, conforme o caso. | alteração do responsável poderá ser aceita ata da assembléia que designou o presidente registrada no CTD. | |||||
3.17 |
Outras
formas de associação:
NJ 399-9 |
Data do registro da alteração estatutária ou da ata da assembléia | Alteração estatutária ou ata da assembléia registrada no CRCPJ. | |||
3.18 |
Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais - | Data da alteração constante da declaração | Declaração do MRE contendo a alteração pretendida. | |||
Representações diplomáticas e consulares, no Brasil, de governos | ||||||
estrangeiros e representações de organismos internacionais | ||||||
(FMI,
OEA etc.):
NJ 500-2 |
OBSERVAÇÕES:
1) Alteração de NJ
(Evento 225) com mudança de órgão de registro: a sociedade poderá transformar-se em
outro tipo jurídico, com mudança do órgão de registro (Ex: de sociedade simples para
empresária ou vice-versa). Para comprovar o evento, o contribuinte deverá apresentar os
seguintes documentos:
- do órgão de origem: ato de cancelamento, averbação ou alteração ou, ainda,
certidão que comprove a transferência da inscrição para outro órgão de registro;
b) do órgão de destino: ato de constituição, consolidação ou inscrição ou, ainda,
certidão que comprove a transferência para o novo órgão de registro.
A data de evento será a data de registro do ato no novo órgão. Portanto, a data de
abertura da sociedade no CNPJ não deverá ser alterada.
2) No caso do evento 202 (alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ) para
sociedade empresária LTDA ou simples, o ato a ser apresentado poderá ser o constitutivo,
se desse constar o atual responsável na condição de sócio administrador.
4 - Eventos de
Baixa
Documentação Necessária
a) A FCPJ deve ser transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa
ReceitaNet;
b) Os documentos abaixo relacionados devem ser entregues pelo contribuinte diretamente
na Unidade Cadastradora de jurisdição:
b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ,
preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em cartório.
O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante
o CNPJ ou por sócio administrador/diretor com poderes de administração;
b.2) no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração
pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante);
b.3) cópia do recibo de entrega da declaração de encerramento, se for o caso;
b.4) cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou
cópia autenticada de documentação comprobatória, conforme tabela abaixo.
Tabela Exemplificativa de Atos de Extinção Conforme a Natureza Jurídica
Natureza Jurídica / Situação |
Data de Evento |
Ato de Extinção |
|||
4.1 |
Empresário | Data do registro do requerimento. | Requerimento de Empresário registrado na JC, com ato de extinção declarado. | ||
4.2 |
Sociedade Empresária Limitada | Data do registro do distrato. | Distrato social registrado na JC. | ||
4.3 |
Sociedade Anônima (S/A) | Data do registro do ato de extinção. | Ata da assembléia geral que decidiu pelo encerramento da liquidação registrada na JC. | ||
4.4 |
Associações em geral | Data do registro do ato de extinção | Ata da assembléia de encerramento de atividades registrada no CRCPJ | ||
4.5 |
Empresário e Sociedades Empresárias com registro cancelado por inatividade pelo | Data do cancelamento do registro ou da inatividade considerada pela JC | Certidão emitida pela JC contendo a informação sobre o cancelamento do registro por inatividade. | ||
órgão
de registro (art. 60 da Lei n |
(último arquivamento mais dez anos). | ||||
4.6 |
Sociedades empresárias nos casos de incorporação, fusão e cisão total | Data da deliberação entre seus membros. | Ata da assembléia geral que deliberou sobre a operação. | ||
4.7 |
Órgão público, autarquia e fundação públicas | Data de vigência do ato ou, na sua falta, data de publicação oficial ou data | Ato legal de extinção ou ato administrativo oficialmente publicado ou solicitação do órgão vinculado. | ||
informada na solicitação. | |||||
4.8 |
Diretório ou comissão nacional de partido político | Data informada na certidão. | Certidão emitida pelo TSE comprovando a extinção do partido. | ||
4.9 |
Diretório ou comissão regional, municipal ou zonal de partido político | Data informada na certidão. | Certidão emitida pelo TER ou cartório da zona eleitoral, comprovando a extinção do partido. | ||
4.10 |
Pessoa Jurídica encerrada por falência | Data do trânsito em julgado da decisão falimentar. | Sentença ou certidão judicial declarando o encerramento do processo de falência. | ||
4.11 |
Instituição financeira liquidada extrajudicialmente | Data da publicação no DOU. | Ato do Bacen determinando o encerramento da liquidação publicado no DOU. | ||
4.12 |
Entidade
Domiciliada no exterior:
NJ 221-6 e 321-2 |
Data de transmissão da FCPJ. | Ato
de extinção ou instrumento equivalente, traduzido / transliterado por
tradutor público e Procuração com plenos poderes perante a Receita Federal
para administrar bens da entidade no Brasil.
Obs: na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular. |
||
Documentação para os Eventos de Situação Especial |
|||||
403 |
Início de liquidação | Cópia autenticada do ato expedido pelo Bacen, publicado no DOU, ou sentença judicial, conforme o caso. | |||
405 |
Decretação de falência | Cópia autenticada da declaração judicial decretando o início do processo falimentar. | |||
406 |
Reabilitação de falência | Cópia autenticada da declaração judicial decretando a reabilitação do falido. | |||
407 |
Espólio de empresa individual | Cópia autenticada do termo judicial de nomeação do inventariante. | |||
408 |
Término da liquidação | Cópia autenticada do ato expedido pelo Bacen, publicado no DOU, ou sentença judicial, conforme o caso. | |||
410 |
Início de intervenção em instituição financeira | Cópia autenticada do ato de intervenção decretado pelo Bacen, publicado no DOU. | |||
411 |
Término de intervenção em instituição financeira | Cópia autenticada do ato de término da intervenção decretada pelo Bacen publicado no DOU. | |||
414 |
Restabelecimento de matriz | Cópia autenticada do ato constitutivo e certidão emitida pelo órgão de registro, dentro do prazo de sessenta dias, comprovando que a situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de cancelada, inativa ou extinta. | |||
415 |
Restabelecimento de filial |
Cópia autenticada do ato alterador e certidão emitida pelo órgão de registro, dentro do prazo de sessenta dias, comprovando que a situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de cancelada, inativa ou extinta. |
|||
Legenda:
CRCPJ - Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
CRI - Cartório de Registro de Imóveis
CTD - Cartório de Títulos e Documentos
JC - Junta Comercial
MRE - Ministério das Relações Exteriores
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
SRT - Secretaria de Relações do Trabalho
ANEXO VII
Unidades Auxiliares
Sede.
Escritório Administrativo.
Depósito fechado.
Almoxarifado.
Oficina de reparação.
Garagem.
Unidade de abastecimento de combustíveis.
Ponto de exposição.
Centro de treinamento.
Centro de processamento de dados.
ANEXO VIII
Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação do Responsável
NATUREZA JURÍDICA QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL |
|||||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
PESSOA FÍSICA |
CÓDIGO |
||||
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
|||||||
101-5 |
Órgão Público do Poder Executivo Federal |
Administrador |
05 |
||||
102-3 |
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal |
Administrador |
05 |
||||
103-1 |
Órgão Público do Poder Executivo Municipal |
Administrador |
05 |
||||
104-0 |
Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
Administrador |
05 |
||||
105-8 |
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal |
Administrador |
05 |
||||
106-6 |
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal |
Administrador |
05 |
||||
107-4 |
Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
Administrador |
05 |
||||
108-2 |
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual |
Administrador |
05 |
||||
110-4 |
Autarquia Federal |
Presidente |
16 |
||||
111-2 |
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal |
Presidente |
16 |
||||
112-0 |
Autarquia Municipal |
Presidente |
16 |
||||
113-9 |
Fundação Federal |
Presidente |
16 |
||||
114-7 |
Fundação Estadual ou do Distrito Federal |
Presidente |
16 |
||||
115-5 |
Fundação Municipal |
Presidente |
16 |
||||
116-3 |
Órgão Público Autônomo Federal |
Administrador |
05 |
||||
117-1 |
Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF |
Administrador |
05 |
||||
118-0 |
Órgão Público Autônomo Municipal |
Administrador |
05 |
||||
ENTIDADES EMPRESARIAIS |
|||||||
201-1 |
Empresa Pública |
Administrador/Diretor/Presidente |
05, 10 ou 16 |
||||
203-8 |
Sociedade de Economia Mista |
Diretor/Presidente |
10 ou 16 |
||||
204-6 |
Sociedade Anônima Aberta |
Administrador/Diretor/ Presidente |
05, 10 ou 16 |
||||
205-4 |
Sociedade Anônima Fechada |
Administrador/Diretor/ Presidente |
05,10 ou 16 |
||||
206-2 |
Sociedade Empresária Limitada |
Administrador/Sócio- Administrador |
05 ou 49 |
||||
207-0 |
Sociedade Empresária em Nome Coletivo |
Sócio-Administrador |
49 |
||||
208-9 |
Sociedade Empresária em Comandita Simples |
Sócio Comanditado |
24 |
||||
209-7 |
Sociedade Empresária em Comandita por Ações |
Diretor/Presidente |
10 ou 16 |
||||
210-0 |
Sociedade de Capital e Indústria |
Sócio Capitalista |
23 |
||||
212-7 |
Sociedade em Conta de Participação |
Procurador/Sócio ostensivo |
17 ou 31 |
||||
213-5 |
Empresário (Individual) |
Empresário |
50 |
||||
214-3 |
Cooperativa |
Diretor/Presidente |
10 ou 16 |
||||
215-1 |
Consórcio de Sociedades |
Administrador |
05 |
||||
216-0 |
Grupo de Sociedades |
Administrador |
05 |
||||
217-8 |
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira |
Procurador |
17 |
||||
219-4 |
Estabelecimento de Empresa Binacional Argentino-Brasileira |
Procurador |
17 |
||||
220-8 |
Entidade Binacional Itaipu |
Diretor |
10 |
||||
221-6 |
Empresa Domiciliada no Exterior |
Procurador |
17 |
||||
222-4 |
Clube/Fundo de Investimento |
Responsável |
43 |
||||
223-2 |
Sociedade Simples Pura |
Administrador/Sócio- Administrador |
05 ou 49 |
||||
224-0 |
Sociedade Simples Limitada |
Administrador/Sócio- Administrador |
05 ou 49 |
||||
225-9 |
Sociedade Simples em Nome Coletivo |
Sócio-Administrador |
49 |
||||
226-7 |
Sociedade Simples em Comandita Simples |
Sócio-Comanditado |
24 |
||||
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS |
|||||||
303-4 |
Serviço Notarial e Registral (Cartório) |
Tabelião/Oficial de Registro |
32 ou 42 |
||||
304-2 |
Organização Social |
Presidente |
16 |
||||
305-0 |
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) |
Presidente |
16 |
||||
306-9 |
Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados |
Administrador/Diretor/ Presidente/Fundador |
05, 10, 16 ou 54 |
||||
307-7 |
Serviço Social Autônomo |
Administrador |
05 |
||||
308-5 |
Condomínio Edilício |
Administrador/Síndico |
05 ou 19 |
||||
309-3 |
Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) |
Administrador/Diretor/ Presidente |
05, 10 ou 16 |
||||
310-7 |
Comissão de Conciliação Prévia |
Administrador |
05 |
||||
311-5 |
Entidade de Mediação e Arbitragem |
Administrador |
05 |
||||
312-3 |
Partido Político |
Administrador/Presidente |
05 ou 16 |
||||
313-1 |
Entidade Sindical |
Administrador/Presidente |
05 ou 16 |
||||
320-4 |
Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras |
Procurador |
17 |
||||
321-2 |
Fundação ou Associação domiciliada no exterior |
Procurador |
17 |
||||
399-9 |
Outras Formas de Associação |
Administrador/Diretor/ Presidente |
05, 10 ou 16 |
||||
PESSOAS FÍSICAS |
|||||||
401-4 |
Empresa Individual Imobiliária |
Titular de Empresa Individual Imobiliária |
34 |
||||
408-1 |
Contribuinte Individual |
Produtor Rural |
59 |
||||
409-0 |
Candidato a Cargo Político Eletivo |
Candidato a Cargo Político Eletivo |
51 |
||||
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
|||||||
500-2 |
Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais |
Diplomata/Cônsul/ Representante de Organização Internacional/ Ministro de Estado |
|||||
de Relações Exteriores/ Cônsul honorário |
39, 40, 41, 46 ou 60. |
Obs.: No caso de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior registradas na CVM, a pessoa física responsável perante o CNPJ é a mesma da administradora do fundo de investimento e é atribuída automaticamente na inscrição.
ANEXO IX
Tabela de Naturezas Jurídicas das Entidades Dispensadas de Apresentação do QS
Código |
Natureza Jurídica |
101-5 |
Órgão Público do Poder Executivo Federal |
102-3 |
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal |
103-1 |
Órgão Público do Poder Executivo Municipal |
104-0 |
Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
105-8 |
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal |
106-6 |
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal |
107-4 |
Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
108-2 |
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual |
110-4 |
Autarquia Federal |
111-2 |
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal |
112-0 |
Autarquia Municipal |
113-9 |
Fundação Federal |
114-7 |
Fundação Estadual ou do Distrito Federal |
115-5 |
Fundação Municipal |
116-3 |
Órgão Público Autônomo Federal |
117-1 |
Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF |
118-0 |
Órgão Público Autônomo Municipal |
213-5 |
Empresário (Individual) |
219-4 |
Estabelecimento de Empresa Binacional Argentino-Brasileira |
220-8 |
Entidade Binacional Itaipu |
221-6 |
Empresa Domiciliada no Exterior |
222-4 |
Clube/Fundo de Investimento |
303-4 |
Serviço Notarial e Registral (Cartório) |
307-7 |
Serviço Social Autônomo |
308-5 |
Condomínio Edilício |
309-3 |
Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) |
310-7 |
Comissão de Conciliação Prévia |
311-5 |
Entidade de Mediação e Arbitragem |
312-3 |
Partido Político |
313-1 |
Entidade Sindical |
320-4 |
Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras |
321-2 |
Fundação ou Associação domiciliada no exterior |
401-4 |
Empresa Individual Imobiliária |
409-0 |
Candidato a Cargo Político Eletivo |
500-2 |
Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais |