IRRF
DCTF - CÓDIGO DE RECEITA

RESUMO: Com o advento do presente Ato Declaratório ficam definidos os códigos de receita para serem utilizados para informar na DCTF, gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2", os débitos relativos ao IRRF, em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 16, de 21.02.2006
(DOU de 23.02.2006)

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, declara:

Art. 1º - Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006, os débitos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

0490/05

Decendial

IRRF - Rendimentos de aplicações em fundos de conversão de débitos externos (de residentes ou domiciliados no exterior)

0561/04

Mensal

IRRF - Rendimentos do trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

0924/03

Decendial

IRRF - Demais rendimentos de capital


Parágrafo único - Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura