ICMS
ISENÇÃO - USINA TERMELÉTRICA DE CANDIOTA III - REVOGAÇÃO

RESUMO: O presente Ato vem revogar o Ato Declaratório nº 13/2006, que ratificou o Convênio ICMS nº 114/2006, que por sua vez autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 15, de 06.12.2006
(DOU de 07.12.2006)

Revoga o Ato Declaratório nº 13, de 1º de novembro de 2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e X, do art. 5º, revoga o Ato Declaratório nº 13/06, publicado no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2006.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira