ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir promove a ratificação do Convênio ICMS nº 118/2006.
ATO
DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 14, de 08.11.2006
(DOU de 09.11.2006)
Ratifica o Convênio ICMS nº 118/06.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho declara ratificado o Convênio ICMS nº 118/06, que dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS nº 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, celebrado na 96ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2006.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira