ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL
RESUMO: Promove a ratificação dos Convênios ICMS nºs 78 a 81, todos de 2006.
ATO
DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11, de 20.09.2006
(DOU de 21.09.2006)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 78/06 a 81/06.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. nº 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 95ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2006:
Convênio ICMS nº 78/06 - Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção e remissão do ICMS nas operações de importação realizadas pelo Ministério da Justiça para o Departamento de Polícia Federal, no âmbito do Projeto Pró-Amazônia/Promotec.
Convênio ICMS nº 79/06 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS nº 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Convênio ICMS nº 80/06 - Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica.
Convênio ICMS nº 81/06 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe ao Convênio ICMS nº 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira