ICMS
CONVÊNIO - REJEIÇÃO
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir promove a rejeição dos Convênios ICMS nºs 43 e 66, ambos do ano de 2006.
ATO
DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 07, de 26.07.2006
(DOU de 31.07.2006)
Rejeição dos Convênios ICMS nº 43/06, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário, do ICM ou do ICMS, de responsabilidade da empresa Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro LTDA - CAMIL, e nº 66/06, que autoriza o Estado de Santa Catarina a extinguir, por remissão, créditos tributários de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação dos Convênios ICMS nºs 43/06 e 66/06, de 7 de julho de 2006, pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 19.267, de 25 de julho de 2006, publicado no DOE nº 11.279, de 26 de julho de 2007,
DECLARA, a rejeição do Convênio ICMS nº 43/06, que "autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário, do ICM ou do ICMS, de responsabilidade da empresa Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro LTDA - CAMIL", e do Convênio ICMS nº 66/06, que "autoriza o Estado de Santa Catarina a extinguir, por remissão, créditos tributários de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios", celebrados na 122ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 7 de março de 2006, e publicados no Diário Oficial da União no dia 12 de julho de 2006.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira