ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL
RESUMO: Promove a ratificação dos Convênios ICMS nºs 28 e 29, ambos de 2006.
ATO
DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 06, de 17.05.2006
(DOU de 18.05.2006)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 28/06 e 29/06.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 92ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 27 de abril de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2006:
Convênio ICMS nº 28/06 - Autoriza os Estados do Acre, Goiás, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensar juros e multas e conceder remissão parcial de correção monetária relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS nº 29/06 - Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar os prazos do Convênio ICMS nº 162/05, que trata da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira