DCTF
PREENCHIMENTO
RESUMO: O presente Ato Declaratório trata a respeito do preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.3" e "DCTF Semestral 1.2", quanto aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de março de 2006.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 40, de 19.05.2006
(DOU de 23.05.2006)
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.3" e "DCTF Semestral 1.2".
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 64 e 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECLARA:
Art. 1º - Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de março de 2006, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS cobrados na forma do disposto pelo § 2º do art. 64 e pelo § 2º do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2006, deverão ser informados na DCTF gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.3" e "DCTF Semestral 1.2" utilizando-se os seguintes códigos de receita:
Código/Variação |
Periodicidade |
Denominação |
1840/01 |
Mensal |
COFINS
- Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art.
64, Lei n |
1840/02 |
Mensal |
COFINS
- Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art.
65, Lei n |
1921/01 |
Mensal |
PIS/PASEP
- Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art.
64, Lei n |
1921/02 |
Mensal |
PIS/PASEP
- Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art.
65, Lei n |
Parágrafo único - Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos nas
tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2", nos
grupos de tributo COFINS ou PIS/PASEP conforme o caso, mediante a utilização da opção
"Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura