DCTF
PREENCHIMENTO

RESUMO: O presente Ato Declaratório trata a respeito do preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.3" e "DCTF Semestral 1.2", quanto aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de março de 2006.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 40, de 19.05.2006
(DOU de 23.05.2006)

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.3" e "DCTF Semestral 1.2".

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 64 e 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,

DECLARA:

Art. 1º - Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de março de 2006, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS cobrados na forma do disposto pelo § 2º do art. 64 e pelo § 2º do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2006, deverão ser informados na DCTF gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.3" e "DCTF Semestral 1.2" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

Código/Variação

Periodicidade

Denominação

1840/01

Mensal

COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

1840/02

Mensal

COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 65, Lei nº 11.196/2005)

1921/01

Mensal

PIS/PASEP - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

1921/02

Mensal

PIS/PASEP - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária (art. 65, Lei nº 11.196/2005)


Parágrafo único - Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2", nos grupos de tributo COFINS ou PIS/PASEP conforme o caso, mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura