CSLL
"PER/DCOMP 2.2" - CÓDIGOS DE RECEITA
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir traz disposições inerentes ao preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP), quanto aos débitos relativos ao CSLL que devem ser informados na Declaração gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2" trazendo inclusive os códigos de receita a serem utilizados.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 21, de 08.03.2006
(DOU de 09.03.2006)
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP), para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁ-RIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º - Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro arbitrado, utilizando-se o seguinte código de receita:
Código/Variação |
Periodicidade |
Denominação |
2372/03 |
Trimestral |
CSLL - Entidade Financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado |
Art. 2º - Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", pelo sócio ostensivo, utilizando-se os seguintes códigos de receita:
I - Contribuição para o PIS/PASEP:
Código/Variação |
Periodicidade |
Denominação |
5434/08 |
Diária |
PIS/PASEP - Importação de Serviços/SCP |
6824/08 |
Mensal |
PIS/PASEP - Combustíveis/SCP |
6912/08 |
Mensal |
PIS/PASEP - Não-Cumulativo/SCP |
8109/08 |
Mensal |
PIS/PASEP - Faturamento/PJ em Geral/SCP |
8496/08 |
Mensal |
PIS/PASEP - Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP |
II - COFINS:
Código/Variação |
Periodicidade |
Denominação |
2172/08 |
Mensal |
COFINS - Faturamento/PJ em Geral/SCP |
5442/08 |
Diária |
COFINS - Importação de Serviços/SCP |
5856/08 |
Mensal |
COFINS - Não-Cumulativa/SCP |
6840/08 |
Mensal |
COFINS - Combustíveis/SCP |
8645/08 |
Mensal |
COFINS - Substituição na fabricação e importação de veículos/SCP |
Art. 3º - Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de dezembro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título de COFINS e de Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, devem ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", utilizando-se os seguintes códigos de receita:
Grupo de Tributo |
Código/Variação |
Periodicidade |
Denominação |
CSRF |
3746/01 |
Quinzenal |
COFINS - Retenção na
Fonte/Aquisição de Autopeças |
CSRF |
3770/01 |
Quinzenal |
PIS/PASEP - Retenção na
Fonte/Aquisição de Autopeças |
Art. 4º - Os códigos de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deverão ser incluídos na tabela do programa "PER/DCOMP 2.2" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".
Art. 5º - Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
Wellington Giovanni Moreira