ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir promove a ratificação dos Convênios ICMS nºs 114, 119 a 121/2006.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 16, de 07.12.2006
(DOU de 08.12.2006)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 114, de 6 de outubro de 2006, e 119 a 121, de 17 de novembro de 2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados:

a) o Convênio ICMS nº 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III, celebrado na 123ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 6 de outubro de 2006, e republicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2006;

b) os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2006:

Convênio ICMS nº 119/06 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS nº 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.

Convênio ICMS nº 120/06 - Altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Convênio ICMS nº 121/06 - Altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira