SIMPLES
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO APLICÁVEIS ÀS ME E EPP LOCALIZADAS EM
MUNICÍPIOS CONVENIADOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no texto do Ato Declaratório COSAR nº 14/1998 (Bol. INFORMARE nº 11/1998), ao excluir o Município de Paraguaçu (MG).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 05, de 27.01.2006
(DOU de 30.01.2006)

Altera o Ato Declaratório SRF/COSAR nº 14, de 17 de fevereiro de 1998, que divulga alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES nos municípios que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e

CONSIDERANDO a denúncia do convênio de adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) por parte do município de Paraguaçu - MG, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de dezembro de 2004,

DECLARA:

Art. 1º - Fica excluído do Ato Declaratório SRF/COSAR nº 14, de 17 de fevereiro de 1998, o município de Paraguaçu - MG.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Michiaki Hashimura