ICMS
CONVÊNIO - RATIFICAÇÃO NACIONAL

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir promove a ratificação do Convênio ICMS nº 02/2006.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 04, de 21.03.2006
(DOU de 22.03.2006)

Ratifica o Convênio ICMS nº 02/06.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS nº 02/06, a seguir identificado, celebrado na 91ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de março de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2006:

Convênio ICMS nº 02/06 - Autoriza o Estado de Goiás a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas no âmbito do evento "Liquida Interior 2006".

Manuel dos Anjos Marques Teixeira